23.9.01

isso eh importante!

From: "MusicHall"
Subject: (21) Music Hall - C O M U N I C A D O
Date: Tue, 4 Sep 2001 18:01:25 -0300

COMUNICADO

MUSIC HALL LTDA., estabelecimento comercial localizado na Rua Vasco da Gama, n.° 651, bairro Rio Branco, em Porto Alegre, vem a público para esclarecer a seus clientes, sobre a utilização da expressão MUSIC HALL por outros estabelecimentos comerciais.

O MUSIC HALL nasceu fruto do acompanhamento de projetos de bares com música ao vivo de qualidade na cidade e em outras partes do Brasil e exterior.

Aberto em janeiro de 1999, o empreendimento ganhou sólida convicção diante da percepção de que havia suficiente espaço na cidade, para um projeto de forte base cultural associado ao “jazz’n’blues” com total respeito e admiração para com a concorrência.

Atualmente, em seu terceiro ano, está em condições de confirmar suas convicções iniciais, e tendo como maior avalista a clientela cativa e fiel, que está fazendo desta casa um expoente e um referencial, consolidando sua “marca”, já notícia em outras paragens pelo Brasil, graças principalmente ao trabalho, ao respeito, à lisura profissional, ao sistema de atendimento e à qualidade dos produtos oferecidos que permitem um extraordinário marketing informal entre os clientes, razão maior da sua existência.

Por tudo isto, quer destacar que MUSIC HALL é a denominação social, o nome fantasia e o elemento nominativo dos seus pedidos de registros marcários de n.° 821.340.182 e 821.340.190, da marca mista “MUSIC HALL”, devidamente depositados perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em 30 de dezembro de 1998, nas classes 38/10.60 e 41/20.40, e que tem seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Rio Grande do Sul desde 20 de agosto de 1998, sob n.° 43203906387.

Diante disso, o MUSIC HALL quer esclarecer a seus clientes, que quando outro estabelecimento utiliza esta expressão, causa sérios prejuízos e de difícil reparação, eis que está a se beneficiar, indevidamente, do nome comercial, do título de estabelecimento e do elemento nominativo que integram os seus pedidos de registros marcários.

Por tais razões, MUSIC HALL já tomou as medidas cabíveis, para que outros estabelecimentos abstenham-se de utilizar a expressão de sua titularidade, forte no que comandam as legislações pertinentes a proteção de marca e concorrência desleal.

Conta o MUSIC HALL, com a compreensão de todos os seus clientes, bem como a certeza do pronto atendimento de outros estabelecimentos, ditada pela cautela que a razão, a lisura e a ética empresarial recomendam.

Porto Alegre, Setembro/2001.

CARLOS ALMEIDA

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